Advogado Especialista em Pensão Alimentícia

Mãe, garanta o futuro do seu filho(a) com segurança e tranquilidade!

Dr. Gabriel Pimenta é advogado especialista em direito familiar e experiente em conduzir casos de divórcios e principalmente sobre pensão alimentícia.

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ADVOGADO ESPECIALIZADO

ATUALIZAÇÃO EM TEMPO REAL DO PROCESSO

VASTA EXPERIÊNCIA EM DIREITO DE FAMÍLIA

Entenda o que é
Pensão Alimentícia

A pensão alimentícia é um direito fundamental assegurado por lei para garantir que crianças e adolescentes recebam o suporte financeiro necessário para seu desenvolvimento. Este suporte abrange despesas com alimentação, educação, saúde, vestuário e lazer, contribuindo para um crescimento saudável e equilibrado.

 

Para mães, a pensão alimentícia é uma ferramenta crucial que ajuda a assegurar que os filhos tenham suas necessidades básicas atendidas, mesmo em situações onde o pai ou responsável legal não resida no mesmo lar. A justiça determina o valor da pensão com base na capacidade financeira do pagador e nas necessidades da criança, buscando sempre o equilíbrio e bem-estar dos menores envolvidos.

 

Se você precisa de orientação sobre como solicitar ou ajustar a pensão alimentícia, estamos aqui para ajudar. Seu filho merece todo o suporte necessário para uma vida plena e feliz.

Nossos Serviços

Podemos lhe auxiliar com atendimento especializado em:

PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA FILHO(A)

Desde a gravidez, você pode solicitar a Pensão Alimentícia, garantindo suporte desde o início. Além disso, você tem o direito de regulamentar as visitas e, dependendo do caso, dividir os bens adquiridos durante a união.

Se o pai negar a paternidade, também realizamos Ação de Investigação de Paternidade. Nosso objetivo é garantir que o valor da pensão seja justo e contribua para o desenvolvimento do seu filho(a).

Divórcio e Partilha de Bens

Garantir uma partilha justa dos bens é crucial após o fim da união. Sua contribuição para adquiri-los deve ser reconhecida. Evite prejuízos financeiros e emocionais que podem afetar você e seu filho(a). Nossa equipe agiliza esse processo, assegurando uma vida digna e segura para você e sua família.

Revisão de Pensão Já Definida Judicialmente

Mudanças significativas na renda do genitor que paga pensão podem justificar um aumento dos valores, adequando-os melhor às necessidades do seu filho(a). Se seu filho(a) tem necessidades especiais, a pensão atual pode ser ajustada para garantir um suporte adequado.

Podemos combinar vários serviços em uma única Ação Judicial, garantindo rapidez e decisões personalizadas.

Quem é o Dr.
Gabriel Pimenta

Advogado especializado com vasta experiência no Direito das Mulheres dentro do Direito de Família, sua abordagem combina profundo conhecimento jurídico com estratégias inovadoras e personalizadas, visando sempre garantir a segurança e os direitos de suas clientes.

 

Atuante em todo o território nacional.

 

Membro da Comissão de Direito das Famílias na OAB/SC, subseção de Florianópolis/SC.

FAQ

Ainda ficou com dúvidas?

A gente responde para você

Pensão alimentícia é o valor financeiro pago por um dos pais ao outro para ajudar na manutenção dos filhos. A pensão alimentícia aos filhos, surge após a separação ou divórcio dos pais e serve para garantir o auxílio financeiro e a estabilização do padrão de vida dos filhos. Existe também a pensão alimentícia entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, devida em algumas ocasiões, quando um deles tiver dependência financeira em relação ao outro.

O valor da pensão é determinado com base em alguns fatores como: renda e nível de vida do alimentante (quem paga a pensão), necessidades dos filhos (alimentação, moradia, rede de suporte para cuidar da criança, despesas educacionais, saúde, transporte, lazer e cultura, etc.). Há juízes que analisam a renda dos dois pais com o fundamento que ambos devem contribuir proporcionalmente para as despesas dos filhos. No caso de pensão entre cônjuges ou companheiros, primeiramente, o alimentante precisa ter condições para pagar pensão ao outro, e em caso positivo, o valor é definido com base no mesmos critérios acima, no que couber.

A pensão alimentícia aos filhos é devida até eles atingirem maioridade (18 anos) ou terminem os estudos universitários, limitando-se a idade de 24 anos. Existem casos em que o filho tem necessidades especiais e pode continuar a receber pensão após os 18 anos ou término da faculdade. A pensão alimentícia ao cônjuge é normalmente devida por dois anos, tempo suficiente para que ele se recoloque no mercado de trabalho.

Sim. A pensão alimentícia pode ser alterada se houver comprovada modificação na vida de quem paga ou de quem recebe a pensão e que impacte na parte financeira. São exemplos: problemas de saúde, redução de renda e desemprego, redução das necessidades da criança, entre outros.

Aquele que não pagar pensão alimentícia pode ser condenado a pena de prisão, penhora de bens, desconto em até 50% feito diretamente do salário, e outras medidas legais cabíveis.

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